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Lei Complementar 375/2023 - "Dispõe sobre a alteração dos usos conformes para o zoneamento ZCM e altera o Quadro 1 anexo à Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008 e dá outras providências."

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LEI COMPLEMENTAR N.º 375 DE 05 DE MAIO DE 2023."Dispõe sobre a alteração dos usos conformes para o zoneamento ZCM e altera o Quadro 1 anexo à Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam incluídos nos usos conformes do zoneamento denominado de ZCM – Zona de Cinturão Meândrico, a teor do art. 2º, alínea “e” da Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, também as classificações de usos conformes denominadas de C2 e S2, nos termos do art. 7º, incisos VI e XVIII da Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008. Art. 2º Em razão da alteração prevista no art. 1º desta Lei, fica substituído o Quadro 1 anexo à Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2018, pelo Quadro 1 anexo a esta Lei. Art. 3º Rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante dessa Lei, o Quadro 1 anexo à presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. - Publicada em 05/05/2023.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-375-AUT37-Altera-Zoneamento-Lei-156-2008-05-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.97 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Maio de 2023