Lei Complementar nº 380/2023 - "Inclui art. 4º-A na Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008."
por Secretaria de Administração
Lei Complementar nº 380 de 14 de Agosto de 2023." Inclui art. 4º-A na Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43,inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 156, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º.............................
Art. 4º-A. A instalação e o funcionamento de atividades industriais, comerciais,
extrativistas, prestadoras de serviços, institucionais e congêneres, econômicas
ou não, em zonas de usos conformes, está desobrigada das exigências
constantes do Quadro 1 desta Lei Complementar no tocante à área mínima do
terreno e à dimensão de sua testada.”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 14/08/2023.
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