Lei Complementar nº406, de 20 de março de 2025. “Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar nº 245, de 27 de Junho de 2014 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O caput do artigo 14 e seus incisos I e II e os §§3º, §7º, §8º e §11 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passam a contar com as seguintes redações, incluindo-se ainda os §§14 e 15 com as redações que seguem:
“Art. 14. O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba será constituído de 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os servidores efetivos estáveis, da seguinte forma: (NR)
I - 02 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo; (NR)
II - 01 (um) eleito pelos servidores ativos; (NR)
(...)
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 04 (quatro) anos, permitidas reconduções sucessivas por igual período para os indicados e nomeado do Poder Público (incisos I, III e VI do caput do artigo 14) e, reeleições sucessivas para os demais (incisos II, IV e V do caput). (NR)
(...)
§ 7º A função de Conselheiro terá como contrapartida o recebimento de uma gratificação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por reunião, a ser atualizado anualmente, no dia primeiro de janeiro de cada ano, pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo, será pago pelo IPSMI a partir da posse, montante incidente exclusivamente nas reuniões em que o Conselheiro registrar efetiva presença. (NR)
(...)
§ 8º As convocações para as reuniões do Conselho Administrativo serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justificativa faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sendo a apresentação de atestado médico, dentre outras, considerada justificativa válida, terá seu mandato declarado extinto, e haverá substituição pelo seu suplente. (NR)
(...)
§ 11. Todos os conselheiros, titulares e suplentes, deverão, sob pena de perda do mandato: (NR)
a) apresentar comprovação de formação em nível superior, por ocasião da posse;
b) apresentar atestado ou certidão de antecedentes criminais estadual e federal, por ocasião da posse;
c) assinar declaração de que não incorre em nenhuma situação de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;
d) obter a Certificação Profissional definida em lei, a ser obtida, no máximo, até 180 (cento e oitenta dias) dias corridos após a posse ou até 10 (dez) dias corridos antes da data de fiscalização anual das certificações dos conselhos pela autoridade competente, o que ocorrer primeiro.
(...)
§14. O afastamento do membro do Conselho por mais de 6 (seis) meses acarretará na perda do mandato com a consequente convocação do seu suplente.
§15. No caso de extinção do mandato do suplente, este será substituído por novos membros, titular e suplente, mediante nomeação, nos casos dos incisos I e III ou mediante eleição, nos casos dos incisos II e IV, em ambos os casos, exclusivamente para completar o mandato em vacância.”
Art. 2º. O §4º do artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passam a ter as seguintes redações:
“Art. 16. (...)
§4º Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 11, 14 e 15 do art. 14 desta Lei Complementar.”
Art. 3º. O caput do Art. 20-A e o §1º, da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passam a contar com as seguintes redações:
“Art. 20-A O Comitê de Investimentos contará com a participação de 3 (três) membros, sendo um presidente, que será a pessoa do Superintendente, ou outro por ele nomeado dentre servidores efetivos, e dois servidores efetivos ativos ou inativos, desde que tenham certificação profissional própria para o exercício da função conforme legislação vigente.
§ 1º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação por escrito de seu presidente ou da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomada por maioria simples de votos e devidamente registradas em ata, as quais serão objeto de ampla publicidade em site eletrônico oficial.”
Art. 4º. Ficam incluídos os artigos 23-A e 23-B na Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Ficam instituídos os seguintes benefícios para os servidores públicos pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI:
I) "auxílio refeição", cuja concessão dar-se-á em pecúnia, no valor diário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), por dia útil efetivamente trabalhado;
II) “auxílio alimentação”, cuja concessão dar-se-á em pecúnia, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais);
Parágrafo Primeiro. Os valores dos benefícios serão atualizados anualmente, no dia primeiro de janeiro de cada ano, pelo índice IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, devendo ser pago separadamente dos vencimentos dos servidores.
Parágrafo Segundo. O servidor optará formalmente pelo recebimento de cada benefício.
Parágrafo Terceiro. Os benefícios tratados neste artigo não têm natureza salarial nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos.
Art. 23-B. É permitido aos servidores públicos pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI converter 1/3 (um terço) do período das férias em abono pecuniário, desde que haja comprovada necessidade de serviço, a critério da administração.”
Art. 5º. Fica criada uma Subseção V, na Seção II – Das Disposições Relativas aos Benefícios, do Capítulo III – Dos Benefícios, que contará com o artigo 40-A, na Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, com as seguintes redações:
“
Capítulo II
(...)
Seção II
(...)
Subseção V - Do Recadastramento
Artigo 40-A. O IPSMI realizará o recadastramento dos aposentados e pensionistas duas vezes ao ano, durante os dias úteis dos meses de janeiro e junho, na forma da regulamentação interna.
Parágrafo único. O não atendimento espontâneo do aposentado ou pensionista ao recadastramento acarretará na suspensão do pagamento do seu benefício, o qual somente será restabelecido, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, quando da formalização do recadastramento.”
Art. 6º. Fica acrescentado um §11, no artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 41...
(...)
§ 11. A manutenção da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade total e definitiva, mediante exame médico-pericial a cargo do RPPSI, realizado anualmente, sob pena de suspensão no pagamento do benefício, nos termos de regulamentação interna.”
Art. 7º. Fica acrescentado um §6º, no artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 48...
(...)
§6º. A manutenção da pensão por morte ao dependente inválido dependerá da verificação da condição de incapacidade total e definitiva, mediante exame médico-pericial a cargo do RPPSI, realizado anualmente, sob pena de suspensão no pagamento do benefício, nos termos de regulamentação interna.”
Art. 8º. O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passa a ter as seguintes redações:
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IPSMI
Nº de cargos Denominação Ref. Inicial Forma de provimento Carga Horária (horas)
01 Superintendente 90-B Comissão 40
01 Diretor Financeiro 88-B Comissão 40
01 Diretor Previdenciário 88-B Comissão 40
01 Chefe de Departamento de Contabilidade 86-B Comissão 40
01 Assessor Especial de Gestão Previdenciária 73-B Comissão 40
01 Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Previdência 53-B Comissão 40
01 Chefe de Divisão de Contabilidade 53-B Comissão 40
01 Chefe de Seção de Concessão de Benefício 39-B Comissão 40
01 Chefe de Seção de Cadastro 23-B Comissão 40
02 Procurador 92-A Efetivo 20*
01 Contador 61-A Efetivo 40
01 Analista Previdenciário de Administração 61-A Efetivo 40
01 Analista Previdenciário de Investimentos 92-A Efetivo 40
01 Analista Previdenciário de Processos e Benefícios 61-A Efetivo 40
02 Assistente Social 61-A Efetivo 30*
04 Agente Administrativo 26-A Efetivo 40
Art. 9º. Os cargos abaixo, do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014, ficam alterados e passam a ter as seguintes redações:
Anexo II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO IPSMI
(...)
DIRETOR FINANCEIRO
Descrição Sumária
- Planejar, coordenar e executar, as políticas financeiras e econômicas, bem como as de gestão do IPSMI, em conjunto com o Superintendente, de forma a otimizar os recursos previdenciários.
Descrição Detalhada
- Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
- Acompanhar e autorizar a apresentação periódica dos balanços contábeis do IPSMI;
- Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às operações de recursos, operados pelo IPSMI, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;
- Acompanhar e elaborar a prestação de contas e o balanço geral;
- gerir a contabilidade, recebendo e controlando os créditos e recursos destinados ao IPSMI;
- examinar os balancetes financeiros, analíticos e sintéticos, bem como o balanço patrimonial e financeiro;
- participar das reuniões dos conselhos administrativo e fiscal para dar suporte quanto a eventuais dúvidas da área de sua competência;
- cumprir as determinações do Superintendente
Especificações
- Ser servidor público municipal efetivo com conhecimento em previdência social;
- possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade;
- Nível Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com o devido registro no Conselho de classe;
- Possuir Certificação Profissional RPPS conforme determinações legais e condizente com suas atribuições;
- Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
Descrição Sumária
- Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da Previdência Municipal, orientando, controlando e avaliando resultados, a fim de assegurar o cumprimento da política de governo na área previdenciária além de assegurar o perfeito andamento em tempo hábil das aposentadorias e pensões;
Descrição Detalhada
- Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da Previdência Municipal, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas;
- Controlar o desenvolvimento dos programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
- avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas modalidades de trabalho, como parte de investimento e a parte administrativa, a fim de detectar falhas e propor modificações;
- Elaborar a Política de Investimentos, submetendo-a à Superintendência;
- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e dos resultados atingidos, informando à Superintendência para a avaliação da política previdenciária;
- Zelar pelo cumprimento das normas, regulamentos e atos relativos às funções delegadas para a Previdência Municipal;
Realizar a gestão dos recursos financeiros em consonância com a legislação vigente;
- Participar das reuniões dos conselhos administrativo e fiscal para dar suporte quanto a eventuais dúvidas da área de sua competência;
- Executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências do IPSMI.
Especificações
- Ser servidor público municipal efetivo com conhecimento em previdência social;
- Nível Superior Completo;
- Possuir Certificação Profissional RPPS conforme determinações legais e condizente com suas atribuições;
- Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Descrição Sumária
- Planejar, coordenar e executar os procedimentos previdenciários no âmbito do IPSMI.
Descrição Detalhada
- realizar atividades de nível superior para atendimento das necessidades da administração;
- apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos no IPSMI;
- Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;
- Proceder à orientação previdenciária aos beneficiários;
- Realizar estudos técnicos e estatísticos preliminares sobre o impacto atuarial no seio do IPSMI;
- Participar da elaboração da política previdenciária municipal, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
- Participar da elaboração da Política de Investimentos, submetendo-a aos seus superiores hierárquicos;
- Acompanhar a execução da política de investimentos do IPSMI, visando a consecução das metas pré-definidas;
- Acompanhar índices e indicadores do mercado financeiro, inclusive por meio de relatórios de consultorias especializadas;
- Atualizar-se constantemente quanto à legislação específica da sua área de atuação e situação do mercado financeiro nacional e internacional;
- Supervisionar equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho;
- exercer as funções do Analista Previdenciário de Administração e do Analista Previdenciário de Investimentos na ausência destes
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Possuir nível Superior Completo;
- Ser servidor público municipal efetivo;
- Possuir Certificação Profissional RPPS conforme determinações legais e condizente com suas atribuições;
- Possuir experiência em previdência municipal de no mínimo 3 (três) anos.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária
- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis, elaborar e acompanhar a execução do orçamento, elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual da Autarquia, prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras para a tomada de decisões, atender às demandas dos órgãos fiscalizadores .
Assessorar o Diretor Financeiro nos casos específicos de seu campo de atuação;
Descrição Detalhada
- Efetuar contabilidade gerencial: Compilar informações contábeis, analisar comportamento das contas, preparar fluxo de caixa, fazer previsão orçamentária, acompanhar os resultados finais da Autarquia, efetuar análises comparativas, fornecer subsídios a Diretoria executiva.
-Atender à fiscalização, disponibilizar documentos e livros, prestar esclarecimentos, preparar relatórios, auxiliar na defesa administrativa.
- Elaborar as peças de planejamento do IPSMI;
- Examinar os balancetes financeiros, analíticos, bem como o balanço patrimonial e financeiro do IPSMI;
- Acompanhar a apresentação periódica dos balanços contábeis;
- Realizar as transferências de recursos para melhor opção de investimentos após análise e aprovação dos Diretores Executivos;
- participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões relativas à área de atuação;
- executar as atividades necessárias para a realização do controle interno;
- acompanhar a execução e adimplemento dos contratos firmados pelo IPSMI;
- supervisionar equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da contabilidade previdenciária/pública.
Especificações
- Possuir curso Superior Completo de Ciências Contábeis e estar devidamente registrado no Conselho da classe;
- Ser servidor público municipal efetivo;
- Possuir experiência comprovada em contabilidade previdenciária de no mínimo 3 (três) anos;
- Possuir Certificação Profissional RPPS conforme determinações legais e condizente com suas atribuições;
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO
Descrição Sumária
- realizar a gestão do Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS;
- realizar a gestão do sistema de COMPREV – Compensação Previdenciária entre os regimes de Previdência
Descrição Detalhada
- coordenar e executar o recadastramento dos aposentados, pensionistas e ativos, inclusive prestando o atendimento pessoal necessário;
- coordenar a atualização dos dados de todos os servidores, sejam eles ativos ou inativos;
- coordenar o expediente normal do IPSMI, zelando pela ordem e bom atendimento na recepção e orientação a todos que comparecerem no IPSMI;
- proceder a integração de Sistemas e Base de Dados;
- zelar pela melhoria substancial da qualidade dos dados dos Servidores Públicos objetivando a efetivação de Avaliação Atuarial fundamentada em Base Cadastral Atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da Concessão de Aposentadoria e Pensão;
- proceder a inclusão dos Dados Cadastrais, Previdenciários, Funcionais e Financeiros em sistemas informatizados, zelando pela sua correção e veracidade;
- coordenar e executar a realização do Censo Previdenciário;
- zelar pela ampliação do movimento da qualidade e produtividade no Setor Público;
- Proceder a Atualização, Depuração e Adequação dos Dados Cadastrais, Funcionais, Previdenciários e Financeiros dos Segurados do RPPS Municipal;
- proceder ao cruzamento das Bases de Dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a Identificação dos Óbitos, de Vínculos e de Benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
- proceder ao cruzamento das Bases de Dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando o levantamento de todas as Remunerações visando a observância dos Limites Remuneratórios na Legislação;
- Executar a compensação previdenciária (COMPREV);
- supervisionar equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho
Especificações
- Ensino Superior Completo.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária
- Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos sociais junto ao IPSMI.
Descrição Detalhada
- orientar e acompanhar, quando verificados no âmbito dos processos de concessão de benefícios, os problemas de saúde física e mental dos segurados e seus dependentes do IPSMI e executar as demais atividades correlatas e afins.
- elaborar e analisar os relatórios de atendimento;
- realizar visitas domiciliares para fins de recadastramento e prova de vida de segurados e dependentes que recebam benefícios do IPSMI;
- realizar visitas domiciliares para comprovação relativa à concessão ou manutenção de benefícios previdenciários ou inclusão de dependentes;
- realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social;
- preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
- realizar e interpretar pesquisas sociais;
- orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
- fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
- realizar triagem socioeconômica para concessão de benefícios quando indicada;
- pesquisar problemas relacionados com o trabalho, apresentando propostas sociais para a resolução;
- acompanhar ou desenvolver os serviços voluntários, no âmbito do IPSMI;
- manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do IPSMI;
- Participar das reuniões dos conselhos de administração e fiscal para dar suporte quanto a eventuais dúvidas da área de sua competência;
- manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Especificações
- Ensino Superior Completo em Serviço Social com registro no órgão de classe;
(...)
Art. 10. Os cargos abaixo passam a ser incluídos no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 com as seguintes redações:
“Anexo II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO IPSMI
(...)
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA
Descrição Sumária
- Gerenciar atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. assessoram diretoria e se tores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.
- Processar a folha de pagamentos dos inativos, pensionistas e servidores do IPSMI, efetuar lançamentos de descontos de convênio médico e outros consignados que a lei especificar, cuidar da execução dos demonstrativos de rendimentos e atender aos inativos, pensionistas e servidores em caso de dúvida referente a lançamentos em folha de pagamento.
Descrição Detalhada
- coordenar, controlar e executar as atividades referentes a administração de pessoal e controle dos encargos sociais;
- Processar a folha de pagamento;
- Executar controle e elaborar os relatórios dos conteúdos das folhas de pagamento, bem como lançar as consignações;
- Realizar os cálculos necessários para as respectivas apropriações, registros e controles de produtividade;
- acompanhar a evolução e desenvolvimento funcional dos cargos da Administração, bem como os programas de segurança no trabalho;
- fixar diretrizes e avaliar programas de treinamento de pessoal;
- coordenar e efetuar a avaliação dos funcionários em estágio probatório, conforme previsto em regulamento próprio;
- Digitar cartas, memorando, relatórios e demais correspondências pertinentes aos aposentados e pensionistas;
- supervisionar equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Possuir experiência comprovada na área de no mínimo 3 (três) anos;
- Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, Psicologia, Gestão Pública ou Administração em Recursos Humanos
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária
- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis, elaborar e acompanhar a execução do orçamento, elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual da Autarquia, prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras para a tomada de decisões, atender às demandas dos órgãos fiscalizadores .
Assessorar o Diretor Financeiro nos casos específicos de seu campo de atuação;
- Gerenciar atividades de departamentos ou serviços de contabilidade;
- Gerenciar o fluxo de caixa, a previsão orçamentária, os resultados finais da Autarquia, as análises comparativas, fornecer subsídios à Chefia imediata;
- Gerenciar a cobrança e o recebimento das contribuições previdenciárias pertencentes ao IPSMI;
- supervisionar e gerenciar os trabalhos dos analistas previdenciários de contabilidade.
Descrição Detalhada
- executar as atividades de contabilidade gerencial: Compilar informações contábeis, analisar comportamento das contas;
- Atender às determinações da chefia imediata nas atividades de fiscalização, disponibilizando documentos e livros, prestando esclarecimentos, preparando relatórios, auxiliando na defesa administrativa;
- auxiliar na elaboração das peças de planejamento do IPSMI;
- Examinar os balancetes financeiros, analíticos, bem como o balanço patrimonial e financeiro do IPSMI;
- Acompanhar a apresentação periódica dos balanços contábeis;
- Realizar as transferências de recursos conforme determinações dos seus superiores hierárquicos;
- participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões relativas à área de atuação;
- chefiar as atividades necessárias para a realização do controle interno;
- acompanhar a execução e adimplemento dos contratos firmados pelo IPSMI;
- supervisionar equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da contabilidade previdenciária/pública.
Especificações
- Possuir curso Superior Completo de Ciências Contábeis e estar devidamente registrado no Conselho da classe;
- Possuir experiência comprovada em contabilidade de no mínimo 3 (três) anos;
- Possuir Certificação Profissional RPPS condizente com suas atribuições.
CONTADOR
Descrição Sumária
- Executar serviços inerentes à contabilidade geral do IPSMI.
Descrição Detalhada
- Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis:
- Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
- Assessorar nos procedimentos de contabilidade previdenciária, com destaque para as transferências de recursos;
- participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões relativas à área de atuação,
- Assessorar na contabilidade gerencial, executando o planejamento tributário, especialmente no que se refere à rotina previdenciária;
- Prestar informações aos órgãos de fiscalização, quando necessário, elaborando relatórios e outros documentos;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Possuir nível superior em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição Sumária
- participar da elaboração e execução da política previdenciária municipal, suas estratégias institucionais e os resultados diretos aos beneficiários do RPPS
Descrição Detalhada
– analisar, revisar e acompanhar processos previdenciários de concessão, pagamento, manutenção, revisão e extinção de benefícios previdenciários;
- planejar, implantar, avaliar, atender, orientar e capacitar sobre as ações voltadas ao atendimento, orientação e informação aos segurados ativos, inativos e pensionistas do IPSMI;
- propor, implantar, executar e avaliar políticas públicas e ações voltadas para o aprimoramento e sustentabilidade financeira e atuarial do IPSMI;
- avaliar sistemas, processos e métodos de gestão nas áreas de atendimento ao público, concessão e auditoria de benefícios previdenciários, administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins, no âmbito do IPSMI;
- participar da elaboração da política previdenciária municipal, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
– executar as tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades de consultoria e assessoramento, bem como de acompanhamento e operacionalização dos expedientes relacionados com o atendimento a determinações judiciais e requisições de órgãos e entidades de fiscalização;
– atuar, sempre que solicitado, de forma integrada com órgãos e entidades dos Poderes do Município, demais esferas de governo e órgãos de fiscalização em assuntos relacionados ao IPSMI, bem como na promoção da transparência e gestão fiscal responsável;
– acompanhar e atuar na implementação e execução das atividades da integração de processos operacionais do IPSMI com outros RPPS e órgãos de fiscalização tais como: AUDESP, COMPREV, SIRC, SIG, TCESP e outros;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, Gestão Pública ou Direito, com registro no órgão de classe
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE INVESTIMENTOS
Descrição Sumária
- Analisar o ambiente econômico;
- Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros;
- Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto para o RPPS.
Descrição Detalhada
- atualizar-se constantemente quanto à legislação específica e noticiários referentes à sua área de atuação e situação do mercado financeiro nacional e internacional;
- elaborar relatórios mensais, bimestrais, semestrais e anuais dos investimentos relacionando com as metas atuariais e o cenário econômico nacional e internacional;
- acompanhar índices e indicadores do mercado financeiro, inclusive por meio de relatórios de consultorias especializadas;
- desenvolver junto ao superior hierárquico as análises sobre títulos e valores mobiliários e identificar oportunidades;
- desenvolver junto ao superior hierárquico metodologias de apreçamento de ativos financeiros, bem como mecanismos de controle dos riscos da carteira e pesquisar as características de ativos que não fazem parte da carteira de investimentos
- analisar documentos relativos aos investimentos e elaborar pareceres;
- monitorar todas as aplicações em andamento;
- apresentar propostas para a Política de Investimentos do IPSMI, submetendo-a aos seus superiores hierárquicos;
- fornecer documentos, informações, apresentações e informativos sobre: economia mundial, finanças e a carteira de investimentos do IPSMI, para apresentação ao Comitê de Investimentos;
- Prestar esclarecimentos aos Conselhos Administrativos e Fiscais sempre que solicitado;
- Proceder o recebimento dos documentos para credenciamento de Instituições Financeiras e acompanhar as suas atualizações e recredenciamentos;
- Incluir em suas demandas a participação da Assessoria Técnica de Investimentos contratada pelo IPSMI;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Especificações
- Ensino Superior em Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, ou Gestão Financeira, com registro no órgão de classe
- Certificação CPA10 Anbima, equivalente ou outra que venha a ser exigida pelas autoridades competentes
(...)
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO DE PROCESSOS E BENEFÍCIOS
Descrição Sumária
- Analisar os documentos necessários para instrução dos processos de aposentadoria e pensões, onde verifica se está enquadrado na legislação vigente, executando serviços gerais de orientação, informação aos servidores ativos e inativos, realizando pré-contagem de tempo e simulação de aposentadoria quanto ao seu cálculo de valores, fiscalizando e apoiando o setor administrativo a fim de atender as rotinas e concessão de benefício;
Descrição Detalhada
- Analisar todos os processos que são instruídos no IPSMI encaminhando-os para o setor competente;
- Atender ao expediente normal do IPSMI, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações dos ativos, inativos e pensionistas além das autoridades municipais, estaduais e federais;
- Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética a fim de manter o controle sistemático dos mesmos;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, a fim de aperfeiçoar o sistema de controle de aposentadorias e pensões;
- Prestar atendimento ao público, externa e internamente, fornecendo informações gerais visando esclarecer dúvidas dos contribuintes do IPSMI;
- analisar pré-requisitos e contagem de tempo de serviço e contribuição em processos de incorporação de tempo de serviço e contribuição prestados a outros regimes de previdência referente a servidores públicos municipais;
- Participar das reuniões dos conselhos de administração e fiscal para dar suporte quanto a eventuais dúvidas da área de sua competência;
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.
Especificações
- Possuir curso Superior Completo.”
Art. 11. Os cargos abaixo passam a ser excluídos no Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014:
- Chefe de Divisão de Pagamento de Proventos e Pensão
- Técnico em Contabilidade
- Vigia
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Motorista
- Técnico em Informática
- Agente Previdenciário
Art. 12. A Alteração promovida pelo Art. 1º, desta Lei Complementar, nas redações do Art. 14, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014 passa a vigorar após o término dos atuais mandatos do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI.
Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o §1º do Art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 245, de 27 de junho de 2014. - Publicada em 20/03/2025.
Nome do Arquivo:
|
Lei-Complementar-406-Altera-Lei-Complementar-245-2014-e-da-outras-providencias-19-03-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.91 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 20 de Março de 2025 |