Lei Complementar 413/2025 - “Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

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Lei Complementar nº 413, de 07 de agosto de 2025.“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO E OBJETIVO Art. 1º Esta lei dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, cria o quadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração e dá outras providências. Art. 2º Compete à Administração Municipal promover tudo quanto diz respeito ao interesse público local e ao bem-estar de sua população conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º São metas do serviço público municipal: I – Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo, promover a sua participação na vida político–administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade; II – Evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como ainda a incidência de certos controles meramente formais; III – Desconcentrar a tomada de decisões, situando–as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; IV – Agilizar o atendimento ao munícipe junto ao cumprimento de exigências da máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos; V – Elevar a produtividade dos servidores, na consecução de aprimorar os serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano; VI – Apresentar resultados de efetividade da Gestão Pública. CAPÍTULO II DOS FUNDAMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4º As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos: I – Coordenação entre as áreas e agentes envolvidos; II – Desconcentração com delegação de competências; III – Controle desburocratizado; IV – Racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos; V – Publicidade dos atos e da gestão administrativa; VI – Eficiência. Art. 5º As atividades administrativas e a execução de planos e programas de governo serão resultantes de permanente coordenação entre as Secretarias, subsecretarias, os Departamentos, as Divisões e demais órgãos e agentes envolvidos de cada nível hierárquico. Art. 6º A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle. Art. 7º A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia às decisões. Parágrafo único. O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação, de forma clara e precisa. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA GERAL Art. 8º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos agentes públicos no exercício das competências das Secretarias Municipais, Subsecretarias, Secretaria de Gabinete, Departamentos, Divisões e Seções, conforme disposto nesta Lei. Art. 9º A Prefeitura Municipal é composta pelas Secretarias Municipais, todas subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Art. 10. A Prefeitura Municipal é composta de órgãos de assessoria, meio, fins e desenvolvimento. §1º. Os órgãos de linha são hierarquizados sobrepondo-se os superiores aos inferiores, mediante relações de coordenação e subordinação entre níveis assim definidos: I – Secretarias; II – Chefia de Gabinete de Secretários III – Subsecretarias; IV – Departamentos; V – Divisões; e VI – Seções. §2º. Serão criadas funções gratificadas, alocados abaixo das Seções definidas, que serão chefiadas por servidores efetivos, mediante a concessão de gratificação, conforme tabela D do Anexo VI da presente Lei. Art. 11. As assessorias integram a estrutura organizacional, conforme a necessidade de cada órgão, e não irão sobrepor à hierarquia definida no parágrafo primeiro do artigo anterior. Parágrafo único. Órgãos adjuntos das Secretarias Municipais podem ser criados, através de lei Complementar Municipal, para ampliar o assessoramento às estruturas administrativas reservadas aos agentes políticos. Art. 12. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal é composta dos seguintes órgãos subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Secretaria de Gabinete; II – Secretaria Municipal de Governo e Tecnológica; III – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; IV – Secretaria Municipal de Administração; V – Secretaria Municipal de Receita; VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; VII – Secretaria Municipal de Suprimentos; VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal; X – Secretaria Municipal de Assistência Social; XI – Secretaria Municipal de Educação; XII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; XIII – Secretaria Municipal de Saúde; XIV – Secretaria Municipal de Segurança Pública; XV – Secretaria Municipal de Cultura; XVI – Secretaria Municipal de Turismo; XVII – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana; XVIII – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XIX – Secretaria Municipal de Habitação; XX – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XXI – Secretária Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura; XXII – Secretaria Municipal de Agricultura e Segurança Alimentar; XXIII – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos e Cidadania; XXIV – Secretaria Municipal de Inovação; XXV – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais Parágrafo único. Os organogramas das estruturas administrativas da Prefeitura Municipal, tratadas nesta lei, estão definidos no Anexo I. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 13. A Secretaria de Gabinete é composto por: I – Ouvidoria Geral do Município; II – Controladoria Geral do Município; III – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; IV – Subsecretaria de Gestão Governamental; a. Departamento de Atendimento ao Cidadão; a.1. Divisão de Relação a Comunidade; b. Fundo Social; b.1. Divisão de Solidariedade; b.2. Divisão de Doações; c. Junta de Serviço Militar. V – Subsecretaria de Relações Institucionais; a. Departamento de Relações Institucionais; b. Departamento de Ações Governamentais; b.1. Divisão de Ação Estratégica. Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo e Tecnológica: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Convênios; a. Departamento de Convênios; a.1. Divisão de Prestação de Contas; a.2. Divisão de Convênios; III – Subsecretaria de Comunicação; a. Departamento de Jornalismo; b. Departamento de Criação e Artes; IV – Subsecretaria de Articulação e Técnicas Legislativas; a. Departamento de Articulação e Técnicas Legislativas; V – Subsecretaria da Defesa do Consumidor; a. Departamento de Fiscalização das Relações de Consumo; b. Departamento de Atendimento ao Cidadão; VI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação; a. Departamento de Tecnologia da Informação; a.1. Divisão de Planejamento e Tecnologia; a.2. Divisão de Infraestrutura; a.3. Divisão de Banco de Dados; b. Departamento de Inovação Tecnológica. Art. 15. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Assuntos Jurídicos; a. Departamento de Dívida Ativa; a.1. Divisão de Cobranças Extrajudiciais; a.1.1. Seção de Negociação; a.2. Divisão de Execução Fiscal a.3. Divisão de Controle de Dívida Ativa b. Departamento Consultivo Administrativo; b.1. Divisão de Apoio Administrativo; b.1.1. Seção de Controle de Patrimônio Público; b.1.2. Seção de Contratos; c. Departamento de Procedimento Administrativo Disciplinares; c.1. Divisão de Apoio Administrativo; d. Departamento de Apoio Jurídico; d.1. Divisão de Citação e Intimação; d.2. Divisão de Pesquisa Jurídica; e. Departamento de Controle de Legalidade da Dívida Ativa; e.1. Divisão de Controle da Dívida Imobiliária; e.2. Divisão de Controle da Dívida Mobiliária. f. Departamento de Processos Judiciais, que se subdivide em: f.1. Divisão de Citação e Intimação; f.2. Divisão de Pesquisa Jurídica; f.3. Divisão de Acompanhamento de Requisitórios de Pequeno Valor e Precatórios. Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Gestão de Pessoas; a. Departamento de Recursos Humanos; a.1. Divisão de Folha de Pagamento; a.1.1. Seção de Folha de Pagamento e Rescisões; a.1.2. Seção de Controle de Pessoal e Frequência; a.2. Divisão de Benefícios; a.3. Divisão de Gestão de Pessoas; a.3.1. Seção de Registro e Informação Funcional; a.3.2. Seção de Cadastro Funcional; a.3.3. Seção de Seleção e Recrutamento; b. Departamento de Planejamento e Gestão de Pessoas; b.1. Divisão de Gestão de Carreiras; b.1.1. Seção de Evolução Funcional; b.1.2. Seção de Avaliação e Desempenho; b.2. Divisão de Formação e Desenvolvimento; b.3. Divisão de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador; b.3.1. Seção de Medicina de Trabalho; b.3.2. Seção de Assistência Psicossocial; III – Subsecretaria Administrativa a. Departamento de Atendimento ao Cidadão; a.1. Divisão de Protocolo a.2. Divisão de Arquivo; a.3. Divisão de Atos Oficiais; a.3.1. Seção de Publicação Oficial; b. Departamento de Gestão de Frotas; b.1. Divisão de Gestão de Motoristas; b.2. Divisão de Operação e Manutenção; c. Departamento de Logística; c.1. Divisão de Almoxarifado; c.2. Divisão de Patrimônio; Art. 17. A Secretaria Municipal de Receita é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Receitas; a. Departamento de Fiscalização de Tributos; a.1. Divisão de Lançamento e Cadastro de Tributos Mobiliários; a.2. Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários; a.3. Divisão de Lançamento e Cadastro de Tributos Imobiliários; a.4. Divisão de Fiscalização de Tributos Imobiliários; a.5. Divisão de Medição; a.5.1. Seção de Pareceres Julgados; b. Departamento de Fiscalização e Controle dos Dipams; b.1. Divisão de Fiscalização e Controle dos Dipams; c. Departamento de Controle de Autos de Infração; c.1. Divisão de Controle de Autos de Infração; d. Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas; d1. Divisão de Controle e Expediente de Alvará de Funcionamento; d2. Divisão de Fiscalização de Área I a III; d3. Divisão de Fiscalização de Área IV a VI; Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Planejamento Orçamentário; a. Departamento de Planejamento Orçamentário a.1. Divisão de Elaboração, Execução e Controle Orçamentário; a.2. Divisão de Planejamento Estratégico; a.3. Divisão de Monitoramento e Avaliação; III – Subsecretaria Contábil Financeira; a. Departamento Financeiro; a.1. Divisão de Tesouraria; a.2. Divisão de Controle de Arrecadação; a.3. Divisão de Contabilidade; a.3.1. Seção de Prestação de Contas; a.3.2. Seção Contábil; Art. 19. A Secretaria Municipal de Suprimentos é composta por: I – Chefia de Gabinete; a.1. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Aquisições; a. Departamento de Estratégia; a.1. Divisão de Planejamento de Compras; a.2. Divisão de Cotações; a.3. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios; a.3.1. Seção de Parecer Jurídico; b. Departamento de Licitações; b.1. Divisão de Licitações; b.1.1. Seção de Pregão; b.1.2. Seção Dispensa; b.1.3. Seção de Concorrência, Diálogo Competitivo e Concurso. Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico; a. Departamento de Comércio; b. Departamento de Serviços; c. Departamento de Indústria; d. Departamento de Empreendedorismo e. Departamento de Geração de Trabalho e Renda; e.1. Divisão de Escola Profissionalizante; Art. 21. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; III – Subsecretaria de Meio Ambiente; a. Departamento de Defesa do Meio Ambiente; a.1. Divisão de Fiscalização Ambiental; b. Departamento de Projetos Educacionais Ambientais; b.1. Divisão de Capacitação, Eventos e Projetos; c. Departamento do Parque Ecológico; c.1. Divisão de Viveiros e Plantas; d. Departamento de Proteção Animal; d.1. Divisão de Resgate e Saúde Animal; d.2. Divisão de Controle de População Animal; d.3. Divisão de Bem Estar e Saúde Animal; IV – Subsecretaria de Saneamento; a. Departamento de Saneamento Básico; a.1. Divisão de Saneamento Básico de Água, Esgoto e Drenagem; a.2. Divisão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria do Sistema Único de Assistência Social; a. Casa dos Conselhos; b. Departamento de Vigilância Sociassistencial; b.1. Divisão de Gestão do Cadastro Único; b.1.1. Seção de Cadastro Único; b.2. Divisão de Qualidade SUAS; c. Departamento de Proteção Social Básica; c.1. Divisão do Idoso; c.2. Divisão do CRAS; c.3. Divisão de Geração de Renda; c.4. Divisão de Infância e Juventude; c.4.1. Seção da Primeira Infância; d. Departamento de Proteção Social Especial; d.1. Divisão de Alta Complexidade; d.1.1. Seção de Acolhimento Institucional; d.2. Divisão de Média Complexidade; d.2.1. Seção do CREAS; d.2.2. Seção POP; III – Subsecretaria Administrativa; a. Departamento de Parcerias; a.1. Divisão de Prestação de Contas; a.2. Divisão de Monitoramento; b. Departamento Financeiro; b.1. Divisão de Compras; b.2. Divisão de Almoxarifado; c. Departamento Administrativo; c.1. Divisão de Recursos Humanos; c.2. Divisão de Frota; c.3. Divisão de Zeladoria e Manutenção; c.4. Divisão de Comunicação; c.5. Divisão Administrativa do Conselho Tutelar; Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria Educacional; a. Departamento Pedagógico; a.1. Divisão de Núcleo Pedagógico; a.1.1. Seção de Ensino Infantil – Creche; a.1.2. Seção de Ensino Infantil – Pré Escola; a.1.3. Seção de Ensino Fundamental; a.1.4. Seção de Produção de Materiais; a.1.5. Seção de Apoio Técnico; a.1.6. Seção Étnica Racial; a.2. Divisão de Demanda Escolar; a.3. Divisão de Supervisão de Ensino; a.3.1. Seção de Unidades Escolar; a.4. Divisão do CEMAEI; a.5. Divisão da Casa de Projetos; a.5.1. Seção EJATEC; a.5.2. Seção Primeira Infância; a.5.3. Seção PROEDUC; a.6. Divisão de Educação Especial; a.6.1. Seção Multidisciplinar; a.6.2. Seção Auxiliar de Apoio Educacional; a.6.3. Seção de Intérpretes; III – Subsecretaria Administrativa Financeira; a. Departamento Administrativo Financeiro; a.1. Divisão de Recursos Humanos; a.1.1. Seção de Magistério; a.2. Divisão Logística e Transporte Escolar; a.2.1. Seção de Transporte Escolar Geral; a.2.2. Seção de Transporte Escolar Adaptada; a.3. Divisão de Engenharia, Projetos e Manutenção; a.3.1. Seção de Projetos; a.3.2. Seção Serralheria e Marcenaria; a.3.3. Seção de Manutenção Hidráulica, Alvenaria e Pintura; a.3.4. Seção de Manutenção Elétrica; a.4. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; a.4.1. Seção de Almoxarifado; a.4.2. Seção de Patrimônio; a.5. Divisão de Zeladoria; a.6. Divisão de Tecnologia da Informação; a.7. Divisão Financeira; a.7.1. Seção de Planejamento de Compras; a.7.2. Seção de Orçamento; a.7.3. Seção de Contratos; a.8. Divisão de Prestação de Contas; a.8.1. Seção de Prestação de Contas e Recursos Federais; a.8.2. Seção de Prestação de Contas e Terceiro Setor Repasse Municipal; a.8.3. Seção de Prestação de Contas e Terceiro Setor Subvencionados; b. Departamento de Assessoramento Técnico; b.1. Divisão de Assessoria Jurídica; b.1.1. Seção de Direito Educacional; b.1.2. Seção de Direito Administrativo; c. Departamento de Comunicação; c.1. Divisão de Cerimoniais; c.2. Divisão de Comunicação Educacional; Art. 24. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Esportes; a. Departamento de Gestão de Equipamentos e Suporte; a.1. Divisão de Gestão de Unidades Esportivas; b. Departamento de Esportes; b.1. Divisão de Desenvolvimento de Talentos; b.2. Divisão de Esportes de Alto Rendimento; c. Departamento de Liga Esportiva; c.1. Divisão de Ligas e Fundo Esportivo; c.2. Divisão de Esportes Institucionais; c.2.1. Seção de Competições Amadoras Municipais; III – Subsecretaria de Lazer; a. Departamento de Lazer e Recreação; Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Ouvidoria da Saúde; III – Subsecretaria Administrativa e Financeira; a. Departamento Administrativo; a.1. Divisão de Expediente e Recursos Humanos; a.1.1. Seção de Expediente de Documentos e Arquivo; a.1.2. Seção de Ordem Judicial; a.1.3. Seção de Frota; a.2. Divisão de Engenharia e Arquitetura; a.2.1. Seção de Projetos; a.2.2. Seção de Manutenção; b. Departamento Financeiro; b.1. Divisão de Orçamento e Contabilidade; b.1.1. Seção de Controle de Pagamentos; b.1.2. Seção do Fundo Municipal de Saúde; b.2. Divisão de Contratos e Convênios; b.2.1. Seção Jurídica; b.2.2. Seção de Prestação de Contas; b.3. Divisão de Suprimentos; b.3.1. Seção de Planejamento de Compras; b.3.2. Seção de Logística e Abastecimento; b.3.3. Seção de Patrimônio; IV – Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde; a. Departamento de Atenção Primária; a.1. Divisão de Atenção Básica; a.1.1. Seção de UBS; a.1.2. Seção de Matriciamento UBS; a.2. Divisão de Saúde da Família; a.2.1. Seção USF; a.2.2. Seção de Matriciamento USF; a.3. Divisão de Ações Programáticas; a.3.1. Seção de Rede da Pessoa com Deficiência; a.3.2. Seção de Rede de Saúde Materno Infantil; a.3.3. Seção da Rede de Doenças Crônicas; a.3.4. Seção de Rede de Atenção Psicossocial; a.3.5. Seção de Odontologia; a.3.6. Seção de Assistência Farmacêutica; b. Departamento de Assistência Especializada; b.1. Divisão de Serviços Especializados; b.1.1. Seção Centro de Especialidades; b.1.2. Seção SAE/CTA; b.1.3. Seção Programa Melhor em Casa; b.2. Divisão de Auditoria; b.2.1. Seção de Ambulatório de Saúde Mental; b.2.2. Seção CAPS I; b.2.3. Seção CAPS II; c. Departamento de Urgência e Emergência; c.1. Divisão de Urgência e Emergência; c1.1. UPA; c.1.2. CS24hrs; c.1.3. CSI; c.1.4. SAMU; V – Subsecretaria de Gestão da Saúde; a. Departamento de Educação em Saúde; a.1. Divisão de Educação Permanente; a.1.1. Seção de Acompanhamento de Estágios; b. Departamento de Planejamento, Qualidade e Gestão de Protocolos; b.1. Divisão de Informação em Saúde; b.1.1. Sala de Situação; b.1.2. Seção de Controle e Análise de Indicadores; b.1.3. Seção de Promoção e Comunicação em Saúde; b.2. Divisão de Planejamento em Saúde; b.2.1. Seção de Gestão de Projetos; b.2.2. Seção de Continuidade do Cuidado e Segurança do Paciente; VI – Subsecretaria de Vigilância em Saúde; a. Departamento de Vigilância Sanitária; a.1. Divisão de Licenciamento Sanitária; a.1.1. Seção de Expediente; a.1.2. Seção de Avaliação e Projetos; a.2. Divisão de Fiscalização; a.2.1. Seção de Recursos Administrativos; b. Departamento de Vigilância Epidemiológica; b.1. Divisão de Imunização; b.1.1. Seção de Logística e Rede de Frios; b.2. Divisão de Vigilância às Doenças Transmissíveis; b.2.1. Seção de Vigilância às IST/HIV/AIDS; b.2.2. SAE CTA; b.3. Divisão de Vigilância as Doenças Crônicas não Transmissíveis; b.3.1. Seção de Vigilância a Morbimortalidade; b.4. Divisão de Informação e Sala de Situação Epidemiológica; c. Departamento de Zoonoses; c.1. Divisão de Controle de Vetores; c.2. Divisão de Controle de Sinantrópicos; c.3. Divisão de Controle Populacional de Animais; c.3.1. Centro de Controle de Zoonoses; VII – Subsecretaria de Regulamentação; a. Departamento de Regulação e Apoio Técnico; a.1. Divisão de Regulação em Saúde; a.1.1. Seção de Regulação Ambulatorial; a.1.2. Seção de Regulação de Transporte Ambulatorial; a.1.3. Departamento de Regulação de Vagas de Contratos, Convênios e Subvenções; b. Departamento de Faturamento; b.1. Divisão de Faturamento; b.1.1. Seção de Gestão de Produção e Serviços de Saúde; b.1.2. Seção de Cadastros e Auditoria; Art. 26. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta por: I – Corregedoria da GCM; II – Ouvidoria da GCM; III – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; IV – Subsecretaria de Segurança Pública; a. Departamento de Segurança; a.1. Divisão de Vigilância; a.2. Divisão de Operações; a.3. Divisão de Desenvolvimento de Projetos; b. Comando da Guarda Civil; b.1. Subcomando da GCM; V – Subsecretaria de Defesa Civil; a. Defesa Civil; a.1. Divisão de Núcleo Técnico; a.1.1. Seção Administrativa; a.1.2. Seção de Telegrafia e Atendimento ao Público; a.2. Divisão de Núcleo de Ensino; a.3. Divisão Operacional; a.3.1. Seção Operacional Diurno; a.3.2. Seção Operacional Noturno; Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Cultura; a. Departamento Artístico; a.1. Divisão de Artes Cênicas e Musicais; a.1.1. Seção de Cultura Clássica; a.1.2. Seção de Cultura Popular; a.1.3. Seção de Cursos; a.1.4. Seção de Atividades Teatrais; a.2. Divisão Banda Marcial; a.2.1. Seção de Fanfarras; a.2.2. Seção de Banda Municipal; b. Departamento de Fomento Cultural; b.1. Divisão de Bibliotecas Públicas; b.1.1. Seção de Documentação de Biblioteca; b.1.2. Seção de Bibliotecas Municipais; b.2. Divisão de Patrimônio Histórico Cultural; b.2.1. Seção de Museu; b.2.2. Seção de Prevenção do Patrimônio Histórico Cultural; c. Departamento de Valorização Cultural; c.1. Divisão de Eventos Culturais; Art. 28. A Secretaria Municipal de Turismo é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Turismo; a. Departamento de Fomento ao Turismo; a.1. Divisão de Informações Turísticas; b. Departamento de Feiras e Eventos; b.1. Divisão de Eventos Públicos e Privados; Art. 29. A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Jari; III – Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade; a. Departamento de Multas e Fiscalização; a.1. Divisão de Processamento de Multas; a.2. Divisão de Fiscalização de Trânsito; b. Departamento de Fiscalização; b.1. Divisão de Transporte Coletivo; b.2. Divisão de Fiscalização de Transporte Coletivo; b.3. Divisão de Educação de Trânsito; IV – Subsecretaria de Engenharia e Trânsito; a. Departamento de Engenharia de Tráfego; a.1. Divisão de Sinalização Viária; a.2. Divisão de Engenharia; Art. 30. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Planejamento Urbano; a. Departamento de Planejamento Urbano; a.1. Divisão de Edificação e Projetos; a.1.1. Seção de Aprovação de Projetos; b. Departamento de Estudo e Inovações Urbanísticas; b.1. Divisão de acompanhamento do Plano Diretor b.2. Divisão de Projetos Estratégicos c. Departamento de Cadastro Imobiliário e Territorial; c.1. Divisão de Cadastro Técnico; c.2. Divisão de Levantamento Territorial; c.3. Divisão de Patrimônio Territorial; d. Departamento de Geoprocessamento; d.1. Divisão de Coleta e Armazenamento; d.2. Divisão de Tratamento e Análise; Art. 31. A Secretaria Municipal de Habitação é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Habitação; a. Departamento de Desenvolvimento Habitacional; a.1. Divisão de Engenharia Habitacional; a.2. Divisão de Topografia e Habitação; a.3. Divisão de Engenharia e Infraestrutura; b. Departamento de Habitação Social; b.1. Divisão de Habitação Social; b.2. Divisão de Visita Social; c. Departamento de Regularização Fundiária Urbanística; c.1. Divisão de Regularização Fundiária; c.2. Divisão Jurídica de Regularização Fundiária; Art. 33. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Serviços Públicos; a. Departamento de Serviços Elétricos; a.1. Divisão de Serviços Elétricos; a.1.1. Seção de Serviços Elétricos; b. Departamento de Manutenção dos Prédios Públicos; b.1. Divisão de Manutenção; c. Departamento de Serviços Funerários; c.1. Divisão de Manutenção de Serviços Funerários; c.1.1. Seção de Cemitérios; d. Departamento de Serviços Públicos; d.1. Divisão de Manutenção e Conservação de Vias Públicas; d.1.1. Seção de Limpeza de Galerias; d.1.2. Seção de Alvenaria; d.1.3. Seção de Pavimentação; d.1.4. Seção de Construção de Vias; e. Departamento de Manutenção de Equipamentos; e.1. Divisão de Pintura e Funilaria; e.2. Divisão de Oficina e Manutenção; e.2.1. Seção de Manutenção de Veículos; e.2.2. Seção de Manutenção de Máquinas e Pesados; III – Subsecretaria de Limpeza; a. Departamento de Limpeza Pública; a.1. Divisão de Limpeza Pública; a.2. Divisão de Coleta de Lixo; b. Departamento de Praças Parques e Jardins; b.1. Divisão de Manutenção e Limpeza de Parques; b.2. Divisão de Arborização; b.3. Divisão de Jardins; b.3.1. Seção de Carpintaria de Jardins; Art. 34. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; III – Subsecretaria de Infraestrutura; a. Departamento de Obras de Infraestrutura; a.1. Divisão de Obras; a.1.1. Seção de Obras; b. Departamento de Projetos de Infraestrutura; b.1. Divisão de Engenharia; b.1.1. Seção de Engenharia; b.1.2. Seção de Arquitetura; IV – Subsecretaria de Edificações Civis; a. Departamento de Obras e Edificações Civis; a.1. Divisão de Obras; a.1.1. Chefe do Seção de Obras; b. Departamento de Projetos e Edificações Civis; b.1. Divisão de Engenharia; b.1.1. Chefe do Seção de Projetos. Art. 35. A Secretaria Municipal de Agricultura e Segurança Alimentar é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; III – Subsecretaria de Agricultura e Segurança Alimentar; a. Departamento de Segurança Alimentar; a.1. Divisão de Segurança Alimentar; a.2. Divisão de Doações; b. Departamento de Agricultura; b.1. Divisão de Agricultura Familiar; b.2. Divisão de Fomento à Agricultura; Art. 36. A Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos e Cidadania é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; III – Subsecretaria de Políticas para Mulheres; a. Departamento de Proteção Econômica; b. Departamento de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres; b.1. Divisão de Ações Preventivas; b.2. Divisão de Fortalecimento da Rede de Atendimento; b.3. Divisão de Projetos; IV – Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania; a. Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; a.1. Divisão de Igualdade Racial; a.2. Divisão de Promoção da Igualdade Racial para os Povos Originários; a.3. Divisão de Localização Familiar Desaparecido; b. Departamento de Cidadania; b.1. Divisão da Diversidade; b.2. Divisão da Juventude; b.3. Divisão da Pessoa Idosa; b.4. Divisão da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; Art.37. A Secretaria Municipal de Inovação é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Inovação; a. Departamento de Inovação e Estratégias. Art.38. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais é composta por: I – Chefia de Gabinete; a. Divisão Administrativa; II – Subsecretaria de Relações Institucionais; a. Departamento de Relações Institucionais. Art. 39. O descritivo das competências dos órgãos da Administração Pública Municipal de que trata este Capítulo estão dispostos no Anexo II desta Lei. SEÇÃO II DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 40. Os cargos de provimento em comissão, com livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, destinados a assessoramento, direção e chefia, criados com supedâneo no art. 37, inciso II, da Constituição da República, são discriminados a seguir, sendo especificados, alocados e quantificados no Anexo III desta Lei: I – Secretário Municipal II – Subsecretário Municipal; III – Chefe de Gabinete; III – Superintendente de Gestão; IV – Assessor; V – Assessor de Atendimento; §1º - Ao exercício de cargos de provimento em comissão não será atribuído o pagamento de horas extras. §2º - No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei deverão obrigatoriamente ser preenchimentos por ocupantes de empregos ou cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. §3º - Não se aplica a regra do §2ª aos cargos de Secretário Municipal. §4º - Os servidores públicos de provimento efetivo, originariamente ocupantes de cargos providos por concurso público, da Prefeitura Municipal, nomeados para cargo de provimento em comissão deverão optar entre a percepção do vencimento correspondente ao cargo de origem e a do cargo comissionado. §5º - Quando o salário do cargo/emprego de origem do servidor público do Município, nomeado para cargo de provimento em comissão, ultrapassar o valor do vencimento fixado no Anexo VI Tabela A e B, fica assegurada a percepção de uma gratificação de 30% (trinta por cento) a título de incentivo. §6º - Os cargos em comissão disciplinados neste artigo poderão ser remanejados de uma para outra unidade organizacional, visando a atender as necessidades administrativas, desde que não impliquem em aumento de despesas com pessoal. SEÇÃO III DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES Art. 41. As Funções de Confiança, destinadas ao preenchimento exclusivo por servidores de carreira, com livre designação por ato do Prefeito, serão especificados e quantificados na tabela C do Anexo VI desta Lei. Parágrafo único: Somente serão nomeados para exercício da Função de Confiança servidores que concluíram o estágio probatório. Art. 42. Por indicação do Secretário Municipal, poderá ser atribuído aos servidores lotados na respectiva secretaria a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Chefia, Gratificação de Dedicação Exclusiva, no valor correspondente conforme descrita na tabela D, anexo VI. Parágrafo único. A respectivas funções previstas no capt. somente será concedida mediante requerimento justificado do Secretário da pasta onde está lotado o servidor, cujo deferimento e concessão se dará por meio de Portaria editada pelo Chefe do Executivo após análise dos critérios objetivos desta Lei, devendo para tanto ser comprovado o interesse público justificado para sua concessão. Art. 43. As gratificações referidas nesta seção não se incorporam aos vencimentos do servidor e serão devidas somente enquanto durar a nomeação ou designação, constituindo-se base de cálculo para gratificação natalina (13° salário) e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuição previdenciária, não sendo devidas horas extras em nenhuma hipótese. Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores acrescidos das respectivas gratificações, respeitarão o teto salarial constitucional aplicável ao Município. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Face às despesas decorrentes desta lei complementar, ficam autorizados abertura de créditos adicionais suplementares e especiais até o limite das dotações próprias e que foram aprovadas na lei orçamentária anual. Art. 45. Os órgãos do Poder Executivo devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer, informações, sugestões e dados que melhorem o andamento dos serviços. Art. 46. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 65 de 26 de dezembro de 2002 e suas alterações. Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. - Publicada em 07/08/2025.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 07 de Agosto de 2025