LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 374, de 17 de abril de 2023 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 374, de 17 de abril de 2023 e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 374, de 17 de abril de 2023 passa a contar com um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 10... Parágrafo único. As atividades que consistirem em depósito de sucatas ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres, só poderão funcionar de segunda-feira à sábado, das 08h às 17h.” Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Publicado em 06.03.2026.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-n-430-de-06-de-março-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.69 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 06 de Março de 2026