LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Altera os Anexos I, IV e VI da Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2025.
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Altera os Anexos I, IV e VI da Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2025.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO I – CARGOS EFETIVOS
CARGO GRUPO DE EVOLUÇÃO QUANTIDADE DE CARGOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL GRUPO I 975
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO I 1200
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL GRUPO II 200
PROFESSOR ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA GRUPO II 60
PROFESSOR ESPECIALISTA DE ARTE GRUPO II 60
ANEXO IV – FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE REFERÊNCIA
SUPERVISOR DE ENSINO 20 FC1
COORDENADOR DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA 30 FC2
DIRETOR DE ESCOLA 96 FC3
VICE-DIRETOR 95 FC4
COORDENADOR PEDAGÓGICO 110 FC5
“Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI – VALORES GRATIFICAÇÕES FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA VALOR
FC-1 R$ 6.600,00
FC-2 R$ 5.274,89
FC-3 R$ 5.500,00
FC-4 R$ 4.400,00
FC-5 R$ 4.300,00
“Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026 apenas em relação ao disposto no artigo 2º. Publicado em 26.03.2026.
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