LEI Nº 3.941, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado de São Paulo, por doação sem encargo, a área municipal descrita, com vistas a regularização imobiliária da Escola Estadual Homero Fernando Milano e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.941, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado de São Paulo, por doação sem encargo, a área municipal descrita, com vistas a regularização imobiliária da Escola Estadual Homero Fernando Milano e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por meio de doação sem encargos, para o Estado de São Paulo, imóvel municipal onde se encontra instalada a Escola Estadual Homero Fernando Milano, que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A:
IMÓVEL: Área Institucional Área IV, destinada ao Colégio Homero Milano, situada na Avenida İtalo Adami, no loteamento denominado Vila Virginia, CEP: 08573-000,Municipio de assim que irregular, medindo 98,50m de frente para a Avenida Ítalo Adami, por 140,00m do lado esquerdo, de quem da frente o olha, confrontando com a Rua Itajuba, daí, deflete à direita Itaquaquecetuba, e se descreve: mede 18,50m confrontando com a Rua Uberlândia, dai, deflete à direita e mede 155,00m confrontando com a Rua João Barbosa de Moraes, dai, deflete à direita e mede 41,50m confrontando com terrenos anteriormente vendidos, encerrando a área de 10.525,25m². PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, CNPJ/MF n° 46.316.600/0001-64, com sede na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, n° 283, Vila Virginia. CONTRIBUINTE: 44453-31-35-0001.
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante doação, ao Estado de São Paulo, a área descrita no art. 1º desta Lei, com a finalidade de se proceder à readequação imobiliária do Estado de São Paulo, porém sob a administração estadual;
Art. 3º. A presente doação é outorgada a título gratuito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicação em 04.03.2026.
LEI Nº 3.941, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado de São Paulo, por doação sem encargo, a área municipal descrita, com vistas a regularização imobiliária da Escola Estadual Homero Fernando Milano e dá outras providências.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)