LEI Nº 3.943, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Acrescenta a alínea “a” ao inciso I do parágrafo único do art. 2º e altera o art. 3º da Lei nº 3.074, de 9 de outubro de 2013, do Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.

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LEI Nº 3.943, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Acrescenta a alínea “a” ao inciso I do parágrafo único do art. 2º e altera o art. 3º da Lei nº 3.074, de 9 de outubro de 2013, do Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescida a alínea “a” ao inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.074, de 9 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) deixar animais sozinhos em áreas particulares, tais como residências ou estabelecimentos desocupados, por período superior a 36 (trinta e seis) horas, sem a garantia de cuidados básicos, incluindo fornecimento de água, alimentação adequada, higiene e supervisão; Art. 2º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.074, de 9 de outubro de 2013, passam a vigorar com apenas o inciso I, renumerando os demais incisos, com a seguinte redação: “Art. 3º Em caso de infração ao disposto nesta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções: I – multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)” Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 06.03.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3943-de-06-de-março-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 06 de Março de 2026