LEI Nº 3.944, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Retifica a Lei nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026” para corrigir os valores conforme quadros I, I-A, II, III e IV da citada lei.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica retificada a redação do artigo 2º da Lei nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025, e incluídos os incisos I e II, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.574.344.711,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze reais) e se desdobra em:
I. R$ 1.384.713.644,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) do orçamento fiscal; e
II. R$ 189.631.067,00 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e trinta e um mil sessenta e sete reais) do orçamento da seguridade social”.
Art. 2º - Os artigos 3º, 5º e incisos I, II, e III, do artigo 5º, todos da Lei nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 325.656.250,00 1.702.000,00 327.358.250,00
Contribuições 22.502.000,00 0,00 22.502.000,00
Receita Patrimonial 9.925.000,00 2.035.000,00 11.960.000,00
Receita de Serviços 700.000,00 0,00 700.000,00
Transferências correntes 905.836.544,00 55.840.000,00 961.676.544,00
Outras Receitas Correntes 70.175.500,00 105.000,00 70.280.500,00
(-) Dedução da Rec. p/ Form. do Fundeb -89.950.200,00 0,00 -89.950.200,00
Total das Receitas Correntes 1.244.845.094,00 59.682.000,00 1.304.527.094,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
Transferências de Capital 129.868.550,00 47.500,00 129.916.050,00
Total das Receitas de Capital 139.868.550,00 47.500,00 139.916.050,00
Total da Administração Direta 1.384.713.644,00 59.729.500,00 1.444.443.144,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Inst.Prev.Serv.Púb.Mun.Itaquaquecetuba
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 0,00 31.658.606,00 31.658.606,00
Receita Patrimonial 0,00 8.040.000,00 8.040.000,00
Outras Receitas Correntes 0,00 258.000,00 258.000,00
Rec. Correntes Intra-orçamentarias 0,00 89.944.961,00 89.944.961,00
Total das Receitas Correntes 0,00 129.901.567,00 129.901.567,00
Total da Administração Indireta 0,00 129.901.567,00 129.901.567,00
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 325.656.250,00 1.702.000,00 327.358.250,00
Contribuições 22.502.000,00 31.658.606,00 54.160.606,00
Receita Patrimonial 9.925.000,00 10.075.000,00 20.000.000,00
Receita de Serviços 700.000,00 0,00 700.000,00
Transferências Correntes 905.836.544,00 55.840.000,00 961.676.544,00
Outras Receitas Correntes 70.175.500,00 363.000,00 70.538.500,00
Rec.correntes intra-orçamentarias 0,00 89.944.961,00 89.944.961,00
(-) Dedução da Rec.p/ Formação do Fundeb -89.950.200,00 0,00 -89.950.200,00
Total das Receitas Correntes 1.244.845.094,00 189.583.567,00 1.434.428.661,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de credito 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
Transferências de Capital 129.868.550,00 47.500,00 129.916.050,00
Total das Receitas de Capital 139.868.550,00 47.500,00 139.916.050,00
Total da Administração Direta e Indireta 1.384.713.644,00 189.631.067,00 1.574.344.711,00
(...)
Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 939.423.080,00 226.172.000,00 1.165.595.080,00
DESPESAS DE CAPITAL 250.785.564,00 13.062.500,00 263.848.064,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 15.000.000,00 0,00 15.000.000,00
Total da Administração Direta 1.205.208.644,00 239.234.500,00 1.444.443.144,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 0,00 125.502.740,00 125.502.740,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 2.290.000,00 2.290.000,00
RESERVA DO RPPS 2.108.827,00 0,00 2.108.827,00
Total da Administração Indireta 2.108.827,00 127.792.740,00 129.901.567,00
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 939.423.080,00 351.674.740,00 1.291.097.820,00
DESPESAS DE CAPITAL 250.785.564,00 15.352.500,00 266.138.064,00
RESERVA DE CONTINGENCIA E RPPS 17.108.827,00 0,00 17.108.827,00
Total da Administração Direta e Indireta 1.207.317.471,00 367.027.240,00 1.574.344.711,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. Administração Direta
Câmara Municipal 35.819.379,00 0,00 35.819.379,00
Secretaria Municipal de Gabinete 6.666.350,00 0,00 6.666.350,00
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 8.408.000,00 0,00 8.408.000,00
Secretaria M. de M. Ambiente e Bem Estar Animal 17.175.000,00 0,00 17.175.000,00
Secretaria Municipal de Administração 18.741.000,00 0,00 18.741.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 7.659.000,00 0,00 7.659.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 93.584.665,00 0,00 93.584.665,00
Secretaria Municipal de Educação 580.926.250,00 0,00 580.926.250,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 9.299.000,00 0,00 9.299.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 0,00 213.869.500,00 213.869.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 0,00 25.365.000,00 25.365.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 143.975.000,00 0,00 143.975.000,00
Secretaria M. da Mulher, Dir Humanos e Cidadania 7.300.000,00 7.300.000,00
Secretaria Municipal de Habitação 21.300.000,00 0,00 21.300.000,00
Secretaria Municipal de Receita 16.385.000,00 0,00 16.385.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 7.910.000,00 0,00 7.910.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Tecnologia 8.928.000,00 0,00 8.928.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública 33.578.000,00 0,00 33.578.000,00
Secretaria Municipal de Des. Econômico e Trabalho 4.040.000,00 0,00 4.040.000,00
Secretaria Municipal de Transp. e Mobilidade Urbana 74.974.000,00 0,00 74.974.000,00
Secretaria Municipal de Suprimentos 4.200.000,00 0,00 4.200.000,00
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais 550.000,00 0,00 550.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 81.930.000,00 0,00 81.930.000,00
Secretaria M. de Agricultura e Segurança Alimentar 4.800.000,00 0,00 4.800.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 1.210.000,00 0,00 1.210.000,00
Secretaria Municipal de Inovação 850.000,00 0,00 850.000,00
Total da Administração Direta 1.190.208.644,00 239.234.500,00 1.429.443.144,00
2. Administração Indireta
Instituto de Prev. Serv. Pub. Mun. de Itaquaquecetuba 0,00 127.792.740,00 127.792.740,00
Total da Administração Indireta 0,00 127.792.740,00 127.792.740,00
3. Reserva de Contingência e RPPS 17.108.827,00 0,00 17.108.827,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.207.317.471,00 367.027.240,00 1.574.344.711,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
Administração Direta e Indireta
01. Legislativa 35.819.379,00 0,00 35.819.379,00
02. Judiciária 7.898.000,00 0,00 7.898.000,00
04. Administração 88.542.015,00 0,00 88.542.015,00
06. Segurança Pública 34.320.000,00 0,00 34.320.000,00
08. Assistência Social 0,00 25.365.000,00 25.365.000,00
09. Previdência Social 0,00 127.792.740,00 127.792.740,00
10. Saúde 0,00 213.869.500,00 213.869.500,00
12. Educação 580.926.250,00 0,00 580.926.250,00
13. Cultura 7.910.000,00 0,00 7.910.000,00
14. Direitos da Cidadania 7.300.000,00 0,00 7.300.000,00
15. Urbanismo 264.729.000,00 0,00 264.729.000,00
16. Habitação 21.300.000,00 0,00 21.300.000,00
17. Saneamento 5.700.000,00 0,00 5.700.000,00
18. Gestão Ambiental 16.575.000,00 0,00 16.575.000,00
20. Agricultura 4.800.000,00 0,00 4.800.000,00
23. Comércio e Serviços 4.040.000,00 0,00 4.040.000,00
26. Transporte 31.050.000,00 0,00 31.050.000,00
27. Desporto e Lazer 9.299.000,00 0,00 9.299.000,00
28. Encargos Especiais 70.000.000,00 0,00 70.000.000,00
99. Reserva de Contingência e RPPS 17.108.827,00 0,00 17.108.827,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.207.317.471,00 367.027.240,00 1.574.344.711,00
Art. 3º - Fica retificado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025, e incluídos os incisos I e II, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.574.344.711,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro, setecentos e onze reais), na seguinte conformidade:
I. R$ 1.207.317.471,00 (um bilhão, duzentos e sete milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e um reais) do orçamento fiscal; e
II. R$ 367.027.240,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais) do orçamento da seguridade social”
Art. 4º - Fica retificado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025, e incluídos os incisos I, II, III, IV e V, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I- Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2026;
II- Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV- Para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/4 (um quarto) da receita prevista para o exercício;
V- Destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações”.
Art. 5º - Os demais dispositivos constantes da Lei nº 3.934, de 17 de dezembro de 2025 e seus anexos ficam inalterados.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2026. Publicado em 11.03.2026.
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| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 11 de Março de 2026 |