LEI Nº 3.947, DE 16 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.947, DE 16 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba ficam reajustados em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), conforme Tabelas no anexo, que fica fazendo parte desta Lei, na conformidade do que assegura o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2024 a outubro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.Publicado em 16.03.2026.
LEI Nº 3.947, DE 16 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”.
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