LEI Nº 3.948, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.798, de 29 de maio de 2024 e dá outras providências.

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LEI Nº 3.948, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.798, de 29 de maio de 2024 e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O caput do Art. 4º e os seus incisos I a IV da Lei Municipal nº 3.798, de 29 de maio de 2024, passam a contar com as seguintes redações: Art. 4º O Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Itaquaquecetuba será composto por 21 membros titulares e igual número de suplentes, conforme a composição que segue: I – 06 (seis) membros do seguimento dos docentes e/ou trabalhadores da educação; II – 06 (seis) membros do seguimento dos pais de alunos; III – 06 (seis) membros do seguimento sociedade civil; e IV – 03 (três) membros do seguimento do Poder Executivo Municipal. (...) Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada em caso de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 20.03.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3948-de-20-de-março-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.7 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 20 de Março de 2026