LEI Nº 3.956, DE 17 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação ao item 14 do Art. 1º da Lei nº 3.792 de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga.". Novo!

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LEI Nº 3.956, DE 17 DE ABRIL DE 2026. “Dá nova redação ao item 14 do Art. 1º da Lei nº 3.792 de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Parque Piratininga.". EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º.- Fica alterado o item 14, do Art. 1º da Lei nº 3.792/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 14) O trecho da via denominado Viela da Rua Cruz e Souza, localizado na Rua Cruz e Souza entre os números 62 e 280, no bairro Parque Piratininga - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Travessa Cruz e Souza”. Art. 2º-. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.04.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3956-de-17-de-abril-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 17 de Abril de 2026