LEI Nº 3.957, DE 17 DE ABRIL DE 2026. "Dá nova redação aos itens 3º e 4º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.772, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos, localizados no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP”. Novo!

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LEI Nº 3.957, DE 17 DE ABRIL DE 2026. "Dá nova redação aos itens 3º e 4º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.772, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos, localizados no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º.- Ficam alterados os itens 3º e 4º, do Art. 1º da Lei nº 3.772/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Item 3º) O trecho da via denominado Viela Luzia Aparecida Martins, localizada na Viela Epitácio Pessoa, entre o nº 04 e nº 08, no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-Sp, (medindo aproximadamente 40 metros de comprimento), passa a denominar-se “Travessa Luzia Aparecida Martins”. Item 4º) O trecho da via denominado Viela Sandro Francisco dos Santos, localizada na Viela Epitácio Pessoa, entre o nº 18 e nº 20, no bairro Jardim Itapuã, Itaquaquecetuba-SP, (medindo aproximadamente 40 metros de comprimento), passa a denominar-se “Travessa Sandro Francisco dos Santos”. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.04.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3957-de-17-de-abril-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 17 de Abril de 2026