LEI Nº 3.958, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Beneficente “Bem Viver de Itaquaquecetuba". Novo!

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LEI Nº 3.958, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Beneficente “Bem Viver de Itaquaquecetuba". EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Bem Viver de Itaquaquecetuba, associação sem fins lucrativos e econômicos, com inscrição no CNPJ nº 47.062.551/0001-43, estabelecida na rua Parapuã, nº 359, CEP: 08592-270, bairro Parque Recanto Mônica, Itaquaquecetuba – SP. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.04.2026.
Nome do Arquivo: Lei-n-3958-de-17-de-abril-de-2026.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 17 de Abril de 2026