LEI Nº 3.958, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Beneficente “Bem Viver de Itaquaquecetuba".
Novo!
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.958, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Beneficente “Bem Viver de Itaquaquecetuba".
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Bem Viver de Itaquaquecetuba, associação sem fins lucrativos e econômicos, com inscrição no CNPJ nº 47.062.551/0001-43, estabelecida na rua Parapuã, nº 359, CEP: 08592-270, bairro Parque Recanto Mônica, Itaquaquecetuba – SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.04.2026.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)