Portaria nº01/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 18.533/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor C.D. GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, RGF 8142, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos em Notificação nº 264/2022, às fls. 06, pelo Comandante da GCMI Sr. Elias Aparecido da Cunha, a respeito do extravio do colete de proteção balística pertencente ao Lote nº 71153, série 71153.2, tamanho GG, patrimônio desta Municipalidade, sob responsabilidade do referido servidor, bem como, em razão de deixar de assumir a responsabilidade de seus atos e prestar as devidas informações aos seus Superiores.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO XII - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou equipamento sob sua responsabilidade(M)”; INCISO IX – “Deixar de prestar as informações que lhe competirem(G)”; INCISO XLIX – “Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos atos dos subordinados que agirem em cumprimento de ordem ou instruções suas(M/G”), INCISO LXX – “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material sob sua guarda ou responsabilidade direta excetuando-se o desgaste natural do objeto ou material. Entende-se por desgaste natural, todo e qualquer desgaste não provocado por ação ou omissão humana, decorrente de dolo ou culpa (G) ”. “Pena: suspensão até 30 (trinta) dias e ressarcimento ao erário público”; sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X – Revogar Portaria nº 79/2022/SEMSU que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, em razão dos fatos descritos nos itens I e II da presente Portaria, diante da duplicidade de numeração por erro cometida;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição; - Publicado em 17.01.2023.
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Nome do Arquivo:
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Portaria-01-2023-SEMSU.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.86 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 17 de Janeiro de 2023 |