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Portaria 13/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências."

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Portaria nº 13/2023/SEMSU, de 03 de fevereiro de 2023. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 20.035/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1ª CL. FERNANDO MENDES DE SOUZA, RGF 9610, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos em Parte nº 2768/AD/2022, às fls. 04, qual relata que na data de 10 de dezembro de 2022, perdeu uma munição da arma .40, pertencente ao lote nº EFWW77, patrimônio desta Municipalidade, sob sua responsabilidade, no momento em que realizava patrulhamento com viatura MT-66, na “Tubulação” Rua João Lori, 45, quando o carregador de munições caiu de seu suporte. II – A conduta dos servidores está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO XII - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com o armamento, uniforme ou equipamento sob sua responsabilidade (M)”; INCISO LXX – “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material sob sua guarda ou responsabilidade direta excetuando-se o desgaste natural do objeto ou material. Entende-se por desgaste natural, todo e qualquer desgaste não provocado por ação ou omissão humana, decorrente de dolo ou culpa (G) ”. “Pena: suspensão até 30 (trinta) dias e ressarcimento ao erário público”; sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 10/02/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-13-SEMSU-10-02-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.82 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Fevereiro de 2023