Portaria n° 31/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria 31/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2.459/2019 instaurado por força de Portaria N° 39/SEMSU/2019,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. ARQUIVAR o presente feito instaurado em face do servidor público GCM ROBERTO ALVES MOTTA, RGF 8188, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, tendo em vista a inimputabilidade do servidor apurada nos autos do processo de incidente de sanidade mental nº 416/2018, em relação a TODAS as condutas disciplinares imputada ao Processado, em observância às formalidades essenciais, garantia do interesse Público e respeito aos direitos dos administrados;
1. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
2. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)