Portaria n° 31/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar”

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Portaria 31/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2.459/2019 instaurado por força de Portaria N° 39/SEMSU/2019, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. ARQUIVAR o presente feito instaurado em face do servidor público GCM ROBERTO ALVES MOTTA, RGF 8188, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, tendo em vista a inimputabilidade do servidor apurada nos autos do processo de incidente de sanidade mental nº 416/2018, em relação a TODAS as condutas disciplinares imputada ao Processado, em observância às formalidades essenciais, garantia do interesse Público e respeito aos direitos dos administrados; 1. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão; 2. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: Portaria-31-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.26 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 06 de Maio de 2022