Portaria n° 63/2021/SEMSU - " Dispõe sobre a nomeação de membro da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”.
por Secretaria de Administração
Portaria n° 63/2021/SEMSU - " Dispõe sobre a nomeação de membro da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I. Designar o servidor KLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO, RGF 5988, Guarda Civil Municipal, para substituir a servidor FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, como membro da Comissão Processante constituída perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, Portaria nº 01/2021/SEMSU.
II. Fica concedido ao membro da Comissão Processante o benefício previsto nos termos do Artigo 140 da Lei Complementar Municipal n° 64/2002, na ordem de 20% (Vinte por cento) dos vencimentos do servidor nomeado no item I desta Portaria.
III. Remeter cópia desta Portaria para Secretaria Municipal de Administração e Modernização para fins de conhecimento e providências.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria N° 46/2021/SEMSU, de 31 de agosto de 2021.
V. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. - Portaria 63/2021, publicada em 18/10/2021.
Portaria n° 63/2021/SEMSU - " Dispõe sobre a nomeação de membro da Comissão Processante perante a Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEMSU”.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)