Portaria nº 70/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria 70/2022/SEMSU - “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.243/2020 instaurado por força de Portaria N° 12/SEMSU/2020,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. ABSOLVER o servidor público GCM REGINALDO DE OLIVEIRA, RGF 9715, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR descrita na norma “Intra Corporis”, ARTIGO 30 da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, INCISO IV – “Sobrepor os interesses particulares aos da Corporação” ; INCISO XXXII – “Deixar de prestar o auxílio que estiver ao seu alcance para a manutenção da ordem pública”; INCISO XXXVI – “Tratar de assuntos particulares durante as horas em que estiver e serviço”; INCISO XXXVII - “Discutir ou provocar discussão, quando uniformizado, estando ou não em serviço”; INCISO LI – “Faltar com o devido respeito à população”; INCISO LIX – “Dormir durante as horas de serviço, negligenciando seu posto”; INCISO LX – “Afastar-se do seu posto ou de qualquer lugar que se deva achar por força de escala de serviço ou ordem de superior hierárquico”; INCISO LXI – Desempenhar inadequadamente suas funções”; INCISO LXXXV- “Recusar-se a auxiliar autoridade pública ou seus agentes que esteja no exercício de suas funções e que, em virtude destas, necessite do auxílio imediato do guarda civil ou assemelhado”, bem como, por possível infringência dos DEVERES FUNCIONAIS, previsto na Lei 64/2002, ARTIGO 152, INCISO III – “executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que lhe for incumbido”; INCISO VI – “manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho”; INCISO XIV – “manter observância às normas legais e regulamentares”. E, por possível prática das PROIBIÇÕES, previstas na Lei 64/2002, ARTIGO 153, INCISO I – “ausentando-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do superior imediato”; INCISO IV – “opondo resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução do serviço”; INCISO XVI – “proceder de forma desidiosa”; inciso XVI – proceder de forma desidiosa”; e INCISO XIX – “exercer com ineficiência suas funções.
3. INTIMAR o servidor processado para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 28.09.2022.
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