Portaria n° 72/2021/SEMSU - " Dispõe sobre o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria 72/2021/SEMSU - " Dispõe sobre o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.818/2021 instaurado por força de Portaria N° 58/SEMSU /2021,
RESOLVE:
1) REVOGAR os termos da Portaria Disciplinar n° 58/2021/SEMSU, de 08 de outubro de 2021, exarada em desfavor dos servidores municipais GCM 1ª CL. ALEX DE FREITAS SILVA, RGF 9635, e GCM CE FERNANDO JONATHAN PASTRI, RGF 9609, com o consequente arquivamento do processo.
2) INTIMAR os servidores interessados da presente decisão;
3) REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário dos servidores;
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Portaria publicada em 03/12/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)