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Portaria 79/2022/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”.

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Portaria nº 79/2022/SEMSU, de 11 de novembro de 2022. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 17.787/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos Servidores GCM C.E. JOSÉ CARLOS DA SILVA AGUIAR, RGF 9516, GCM 1º CL. ALISSON RAFAEL REZENDE DA SILVA, RGF 9710, GCM 1º CL. LEONARDO PEREIRA DA CRUZ, RGF 9673 e GCM 1º CL. RODRIGO GRION ROBADEL, RGF 9588, todos com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão da publicação em WhatsApp, à fls. 12, inclusa nas Notificações nº 281, 282, 283, 284/2022, elaborada pelo Sr. Comandante da GCMI Elias Aparecido da Cunha, que versa sobre falta de compostura dos referidos servidores. Guardas Municipais. II – A conduta dos servidores está, “in tese” capitulada como TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, da norma “Intra Corporis”, LCM nº 184/2010, elencada no ARTIGO 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”, sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 16/11/2022.
Nome do Arquivo: Portaria-79-2022--SEMSU-16-11-22.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 16 de Novembro de 2022