O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
140.106 31/08/2023 Concede adicional de quinquênio a servidora Ione M. S. de Jesus – RGF 6117
140.107 31/08/2023 Concede Licença saúde a servidora Marinalva S. dos A. Ferreira – RGF 84577
140.113 01/09/2023 Pena de Demissão ao servidor Anderson Pereira da Silva – RGF 10067 – Processo Administrativo Disciplinar nº 13769/2021
140.114 01/09/2023 Pena de Demissão a servidora Cristiane G. Rainha - RGF 7532 – Processo Administrativo Disciplinar nº 13813/2020
140.115 01/09/2023 Substituição de Membro da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares
140.116 01/09/2023 Exonera a pedido a servidora Kuezia L. M. Ribeiro - RGF 11553
140.117 01/09/2023 Exonera a pedido a servidora Rafaela M. da Silva – RGF 10699
140.118 01/09/2023 Readaptação do servidor Rodrigo Tadeu P. Sobral – RGF 10863
140.119 01/09/2023 Readaptação da servidora Selma Carlos Santos – RGF 6328
140.120 01/09/2023 Concede Afastamento sem remuneração ao servidor Jhony O. Nunes – RGF 10078
140.122 01/09/2023 Designa/Nomeia servidora Vania L. da Silva – RGF 10937
140.123 01/09/2023 Exonera a pedido a servidora Caroline K. dos S. Assis -RGF 85645
140.124 01/09/2023 Exonera a pedido o servidor Leandro F. Cavalcante – RGF 9672. - Publicada em 01/09/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)