O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
141.851 05/02/2024 Nomeia servidora Beatriz Cesar Mello
141.852 05/02/2024 Nomeia servidora Maria L. de Lima
141.853 05/02/2024 Nomeia servidor Pedro Paulo Botte
141.854 05/02/2024 Exonera a pedido servidora Ingrid Suelen R. da Silva – RGF 11234
141.855 05/02/2024 Exonera a pedido servidora Carla Di Beo – RGF 11726
141.856 05/02/2024 Inclusão Servidor Comissão Especial Permanente
141.857 05/02/2024 Designa Servidores para Gestão Financeira
141.858 05/02/2024 Concede afastamento sem remuneração a servidora Noeli S. de Sousa – RGF 7894
141.859 05/02/2024 Concede adicional de quinquênio a servidora Ivanilde Frederico – RGF 6971
141.860 05/02/2024 Exonera a pedido servidora Fabiola dos S. Oliveira – RGF 12291
141.861 05/02/2024 Processo Administrativo Disciplinar nº 183/2022 – Angela M. Marques do Prado – RGF 6004
141.862 05/02/2024 Exonera a pedido servidora Giovanna L. L. da Silva -RGF 11594
141.863 05/02/2024 Exonera a pedido servidora Jessica A. Nogueira – RGF 12584
141.864 05/02/2024 Concede Licença Maternidade a servidora Luana C. de Lima – RGF 84771
141.865 05/02/2024 Concede Auxilio Natalidade a servidora Luana C. de Lima – RGF 84771. - Publicada em 05/02/2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)