RESOLUÇÃO COMAS Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2025. Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO COMAS Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2025. Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de julho de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2763, de 11 de dezembro de 2009, e com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Resolução CNAS n° 20/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a:
I. pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
II. pessoas com deficiência;
III. pessoas LGBTQIAPN+;
IV. pessoas idosas (mais de 60 anos);
V. adolescentes (12 a 17 anos);
VI. jovens (18 a 29 anos);
VII. migrantes, refugiados e apátridas;
VIII. atingidos por barragens; e
IX. Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).
§1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente.
§2º As cotas devem ser aplicadas a delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade.
Art. 2º A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição.
Art. 3º A distribuição de no mínimo 30% de cotas entre os grupos constantes no artigo 1º deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada conferência municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, devendo-se atentar às características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico, especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na esfera da assistência social.
Art. 4º Cabe à Comissão Organizadora de cada etapa:
I. divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no Regimento ou resolução;
II. implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos elencados; e
III. informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os) delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se os critérios de paridade e proporcionalidade.
Art. 5º O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para delegadas(os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se a paridade e proporcionalidade, conforme o disposto nos regimentos de cada conferência.
Art. 6º Esta Resolução também se aplicará às Conferências Livres a partir de 2026.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 03.07.2025.
RESOLUÇÃO COMAS Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2025. Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.
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