RESOLUÇÃO COMAS Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2025. Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social.

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RESOLUÇÃO COMAS Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2025. Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de julho de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2763, de 11 de dezembro de 2009, e com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Resolução CNAS n° 20/2023, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a: I. pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); II. pessoas com deficiência; III. pessoas LGBTQIAPN+; IV. pessoas idosas (mais de 60 anos); V. adolescentes (12 a 17 anos); VI. jovens (18 a 29 anos); VII. migrantes, refugiados e apátridas; VIII. atingidos por barragens; e IX. Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). §1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (indígenas, quilombolas, ciganos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidade de terreiro, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, acampados, atingidos por empreendimento de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de materiais recicláveis, pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente. §2º As cotas devem ser aplicadas a delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade. Art. 2º A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição. Art. 3º A distribuição de no mínimo 30% de cotas entre os grupos constantes no artigo 1º deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada conferência municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, devendo-se atentar às características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico, especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na esfera da assistência social. Art. 4º Cabe à Comissão Organizadora de cada etapa: I. divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no Regimento ou resolução; II. implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos elencados; e III. informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os) delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se os critérios de paridade e proporcionalidade. Art. 5º O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para delegadas(os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se a paridade e proporcionalidade, conforme o disposto nos regimentos de cada conferência. Art. 6º Esta Resolução também se aplicará às Conferências Livres a partir de 2026. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 03.07.2025.
Nome do Arquivo: RESOLUCAO_COMAS_.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.31 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 03 de Julho de 2025