RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Reunião Extraordinária de 28 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre as Moções para a VIII Conferência Municipal de Saúde
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba em Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2518, de 14 de junho de 2007;
RESOLVE:
Regulamentar os critérios para o encaminhamento das Moções na VIII Conferência Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, nos seguintes termos:
Art. 1º Serão aceitas as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora do evento até as 14 horas do dia 04 de março de 2023, e para tal fim, o impresso será distribuído durante o evento ao delegado/a.
§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 15% dos delegados inscritos.
§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.
§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.
§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.
§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes. - Publicada em 03/03/2023.
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