DECRETO Nº 8.695, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos do Decreto nº 8.618, de 17 de outubro de 2025 e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.695, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos do Decreto nº 8.618, de 17 de outubro de 2025 e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2026, decreta:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 8.618/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O sublimite de 5% do cartão de crédito consignado abrange transações próprias do produto, observado o disposto neste Decreto e na regulamentação aplicável. (NR)
§1º. Fica admitido o saque em dinheiro, observado o disposto neste Decreto, desde que:
I – haja autorização prévia, expressa e destacada do servidor, com consentimento específico para a operação; e
II – seja apresentado quadro padronizado de informações, nos termos do art. 7º.
§2º. A realização do saque observará, no que couber, os procedimentos de controle, auditoria e demais condições operacionais previstos neste Decreto e nas instruções complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Administração. (NR)
Art. 2º. Altera a redação do §2º, do artigo 6º do Decreto nº 8.618/2025 e acrescenta um §3º, com a seguinte redação:
Art. 6º (…)
(...)
§ 2º Fica admitido o saque em dinheiro no âmbito do cartão-benefício consignado, observado o disposto neste Decreto e na regulamentação aplicável, desde que: (NR)
I – haja autorização prévia, expressa e destacada do servidor, com consentimento específico para a operação;
II – seja apresentado quadro padronizado de informações, nos termos do art. 7º; e
III – sejam preservadas as demais vedações do art. 6º, §1º.
§3º. A realização do saque observará, no que couber, os procedimentos de controle, auditoria e demais condições operacionais previstas neste Decreto e nas instruções complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 17.03.2026.
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