DECRETO Nº 8698, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessárias à implantação da RCE 7B-ID755-1 Ø200mm, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 23.298, de 09 de dezembro de 2025, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme áreas e endereços a seguir discriminados, devido à implantação das obras do RCE 7B-ID755-1 Ø200mm, pertencente ao Programa Integra Tietê, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-831/24 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/745, a saber:
Cadastro n.º 1727/745 – Área de 187,65 m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados) na Rua Itapuã, s/nº, Jardim Maria Eliza, CEP.:08580-540.
Cadastro n.º 1727/745
Proprietário: Capi Administração e Participações LTDA e Outros
Matrícula nº 367 do 1º CRI de Itaquaquecetuba/SP
Área: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S7 - S8 - S9 – S10 - S1) = 187,65m²
Faixa de terras que grava um terreno situado na Estrada do Corredor, no Bairro do Corredor, em perímetro urbano deste Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 367 do 1º C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-831/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S1", localizado na divisa com o Jardim Maria Elisa, no segmento titulados de rumo 77°58'54''SE e distância de 96,77m, distante 48,36m do segmento titulados de rumo 86°03'27''SE e distância de 126,53m, daí, segue pela referida divisa com rumo 77°58'54"SE e distância de 4,07m até o ponto aqui designado "S2"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes, rumos e distâncias: 72°34'03"NE e 40,25m até o ponto aqui designado "S3"; 38°27'31"SE e 30,14m até o ponto aqui designado "S4"; 68°31'47"SE e 15,40m até o ponto aqui designado "S5"; deste, segue confrontando com o Jardim Maria Elisa, com rumo 73°56'11"SE e distância de 7,72m até o ponto aqui designado "S6"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes, rumos e distâncias: 28°36'59"NW e 1,98m até o ponto aqui designado "S7"; 68°31'47"NW e 21,03m até o ponto aqui designado "S8"; 38°27'31"NW e 30,98m até o ponto aqui designado "S9"; 72°34'03"SW e 45,16m até o ponto aqui designado "S10"; 24°51'38"SE e 0,97 até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 187,65m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição de servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024.
Artigo 3º - Fica por fim, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, obtendo as autorizações necessárias, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão n.º 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto, ocorrerão por meio de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.03.2026.
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Nome do Arquivo:
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Decreto-n-8698-de-26-março-de-2026.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.68 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quinta 26 de Março de 2026 |